Direcções Locais¶
Uma Direcção Local (DL) é o órgão deliberativo e executivo de carácter local. O coordenador de cada DL e os elementos que fazem parte desta direcção são nomeados por um período de dois anos pelo Director do Colégio após uma auscultação dos animadores locais e Assistente Nacional. A DL é constituída por cinco elementos, sendo dirigida pelo Coordenador Local, que deverá ser uma pessoa com maturidade humana e cristã. Antes de serem denominadas por Direcções Locais tiveram outras designações: Direcções Colegiais e Equipas Coordenadoras.
- Existem 3 DL's:
- ===Competências===
- Coordenar, implementar e supervisionar as actividades do Movimento no seu Colégio
- Programar e calendarizar as actividades locais e as actividades nacionais que lhe sejam atribuídas pela DN
- Propor à DN o seu plano anual de actividades, o número e escalão de acampamentos a realizar pelo seu Colégio, os respectivos Directores de Acampamento e respectiva Direcção
- No início de cada ano lectivo, apresentar um plano de actividades, as contas e o orçamento local à respectiva Direcção do Colégio, para aprovação
- No início de cada ano, propor à DN para aprovação a lista de animadores actualizada, devendo seguir na sua elaboração os critérios definidos pela DN
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